Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da carteira de motorista obedece novas regras. A lei nº 14.071, que alterou o limite de pontos que um condutor deve acumular para ter a CNH suspensa, já está valendo desde abril de 2021.
Detalhes da Nova Lei
– O limite de pontos que pode levar à suspensão da CNH passou de 20 para 40.
– No entanto, o total de pontos para perder a carteira temporariamente pode diminuir conforme a quantidade de multas gravíssimas acumuladas pelo condutor.
– A suspensão ocorre de forma escalonada. O condutor tem a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas), 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
– No caso do motorista que exerce atividade remunerada, como taxistas e de aplicativos de transporte, a suspensão ocorre somente quando atingir o número fixo de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.
– A CNH só é devolvida ao motorista após o término da penalidade e do curso de reciclagem, que é obrigatório.
– Se o motorista for flagrado pela fiscalização dirigindo um veículo com a carteira suspensa, terá que pagar multa de aproximadamente R$ 900, terá o veículo retido até a chegada de outra pessoa habilitada, além da cassação da carteira por dois anos.
Para consultar o número de pontos na carteira, o motorista pode acessar o site do Detran de seu estado ou baixar o aplicativo oficial CNH Digital para celulares.
Infográfico
Como Consultar os Pontos
Para consultar o número de pontos na carteira, o motorista pode acessar o site do Detran de seu estado ou baixar o aplicativo oficial CNH Digital para celulares.